fbpx

Entre as medidas a adoptar pelas empresas na nova norma da DGS, destaca-se:

– Redução da capacidade máxima do estabelecimento;

– Assegurar o distanciamento físico recomendado (2 metros) entre as pessoas;

– Privilegiar a utilização de áreas exteriores, como as esplanadas (sempre que possível) e o serviço take-away.

– A disposição das mesas e das cadeiras deve garantir uma distância de, pelo menos, dois metros entre as pessoas (coabitantes podem sentar-se frente a frente ou lado a lado, a uma distância inferior).

– Recomenda-se sempre que possível e aplicável, que seja feito o agendamento prévio para reserva de lugares.

– Estão desaconselhados os lugares de pé, tal como as operações do tipo self-service, como buffets.

 

Limpeza e desinfecção

– Respeitar as orientações anteriormente emitidas pela DGS;

– Os proprietários devem desinfectar, pelo menos seis vezes por dia, todas as zonas de contacto frequente (maçanetas de portas, torneiras de lavatórios, mesas, bancadas, cadeiras, corrimãos) e, após cada utilização, os equipamentos críticos (tais como terminais de pagamento automático e ementas individuais.

Higienização das mãos com solução à base de álcool ou com água e sabão à entrada e à saída do estabelecimento por parte dos clientes, que devem respeitar a distância entre pessoas de, pelo menos, 2 metros e cumprir as medidas de etiqueta respiratória.

– Os clientes devem também considerar a utilização de máscara (exceto durante o período de refeição), evitar tocar em superfícies e objetos desnecessários e dar preferência ao pagamento eletrónico.

– Os procedimentos a adotar pelos colaboradores dos estabelecimentos de restauração e bebidas, nomeadamente a utilização de máscara durante o período de trabalho com múltiplas pessoas.

 

Medidas a adoptar pelas empresas

– Elaborar e/ou actualizar o seu próprio Plano de Contingência específico para COVID19;

Fornecer a todos os colaboradores o Plano de Contingência e garantir que estão aptos para colocar em prática todas as medidas preconizadas;

– Reduzir a capacidade máxima do estabelecimento (interior, incluindo balcão, e esplanada), por forma a assegurar o distanciamento físico recomendado (2 metros) entre as pessoas nas instalações e garantir o cumprimento da legislação em vigor;

– Privilegiar a utilização de espaços destinados aos clientes em áreas exteriores, como as esplanadas (sempre que possível) e serviço take-away;

– Dispor, sempre que possível, as cadeiras e as mesas por forma a garantir uma distância de, pelo menos, 2 metros entre as pessoas: a disposição dos lugares em diagonal pode facilitar a manutenção da distância de segurança; os coabitantes podem sentar-se frente a frente ou lado a lado a uma distância inferior a 2 metros.

Impedir que os clientes modifiquem a orientação das mesas e das cadeiras, permitindo que os colaboradores o façam, sempre dentro das considerações do ponto anterior;

– Antever todas as circunstâncias que podem ocorrer no estabelecimento, por forma a promover a adequada distância entre as pessoas:

  • Sempre que possível e aplicável, promover e incentivar o agendamento prévio para reserva de lugares por parte dos clientes;
  • Os lugares em pé, pela dificuldade de garantir a distância entre as pessoas, estão desaconselhados, assim como as operações do tipo self-service, nomeadamente buffets e dispensadores de alimentos que impliquem contato por parte do cliente;
  • Nos pedidos/pagamentos ao balcão, no caso de poder formar-se uma fila de espera, os clientes devem ser incentivados a manter uma distância de, pelo menos, 2 metros o que pode ser conseguido através da sinalização do local onde devem permanecer à espera da sua vez;
  • A fila de espera no espaço exterior ao estabelecimento deve garantir as condições de distanciamento, segurança. Tal pode ser conseguido através de sinalética ou informação adequada;

– A circulação das pessoas para as instalações sanitárias, que devem ocorrer em circuitos onde seja possível manter a distância adequada entre as pessoas que circulam e as que estão sentadas nas mesas.

– Disponibilizar dispensadores de solução à base de álcool localizados perto da entrada do estabelecimento e noutros locais convenientes, associados a uma informação incentivadora e explicativa;

Garantir que as instalações sanitárias dos clientes e dos colaboradores possibilitam a lavagem das mãos com água e sabão e a secagem das mãos com toalhas de papel de uso único. As torneiras devem ser, sempre que possível, automáticas. A utilização de secadores que produzem jatos de ar não é recomendada. Sempre que possível os lavatórios devem estar acessíveis sem necessidade de manipular portas;

– Garantir uma adequada limpeza e desinfeção das superfícies, de acordo com a Orientação 014/2020 “Limpeza e desinfeção de superfícies em estabelecimentos de atendimento ao público ou similares”, da DGS.

 

Os protocolos de limpeza e desinfeção devem ser reforçados, incluindo:

Desinfetar pelo menos seis vezes por dia, e com recurso a detergentes adequados, todas as zonas de contato frequente (por exemplo, maçanetas de portas, torneiras de lavatórios, mesas, bancadas, cadeiras, corrimãos, etc.);

Desinfetar após cada utilização, com recurso a detergentes adequados, os equipamentos críticos (tais como terminais de pagamento automático e ementas individuais);

Higienizar pelo menos três vezes por dia as instalações sanitárias com produto que contenha na composição detergente e desinfetante;

Trocar as toalhas e higienizar as mesas com produtos recomendados entre cada cliente.

Retirar os motivos decorativos nas mesas;

Substituir as ementas individuais por ementas que não necessitem de ser manipuladas pelos clientes;

Assegurar uma boa ventilação e renovação frequente de ar nas áreas do restaurante, por exemplo através da abertura de portas e janelas;

 

Colaboradores

Os colaboradores de estabelecimentos de restauração e bebidas devem: Conhecer as medidas que constam do Plano de Contingência e saber como agir perante um caso suspeito de COVID-19;