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O que nos dizem os números…

  • Mais de 150.000 processos de execução por falta de pagamento
  • Mais de 5 milhões de euros em pagamentos em falta
  • Mais de 8.000 Processos de Insolvência de particulares
  • Mais de 160.000 Famílias com atrasos no pagamento do crédito á habitação

1 em cada 3 Portugueses a quem o dinheiro não chega até ao fim do mês…!

Uma grande parte da população portuguesa está nesta estatística…

Já em 2011, no jornal público, lembrava “…o aumento das insolvências é apenas “a ponta do icebergue”. “Em média, os portugueses ganham 600 ou 700 euros, não dá para pagar uma renda ou um crédito à habitação, alimentar e educar os filhos. Por isso recorrem ao crédito”.

Em 2018, Esta realidade manteve-se, com tendência a agravar-se face a eminente subida das taxas de juro.

 

O endividamento das famílias portuguesas está relacionado com o crédito.

Com o fácil acesso ao CREDITO, foi  possível concretizar, no imediato, aquilo que só poderia ser feito volvido algum tempo e após acumulação de poupanças.

É que recorrer ao crédito foi um acto pontual, utilizado como recurso normal, que fazia parte do quotidiano da generalidade das famílias e não se vivia sem ele. O crédito vem facilitar esta engrenagem fazendo com que se utilize no imediato e se pague amanhã – um dia mais feliz. Mas a que preço?

O fácil acesso ao crédito nas suas mais diversificadas vertentes, teve como consequência inevitável o aumento dos riscos e efectivação do incumprimento (das famílias e das empresas).

 

Pessoas singulares podem recorrer

Chegadas ao incumprimento e impossibilidade de honrar as suas obrigações, e no caso concreto das pessoas singulares, podem recorrer ao:

  • PER – Processo Extrajudicial de Revitalização,
  • PPJ – Plano de pagamentos judicial
  • exoneração do passivo restante – perdão das dívidas”.

As duas primeiras consubstanciam um plano de pagamentos (proposta) que é apresentado aos credores podendo prever entregas da casa ao banco, negociação dos empréstimos, taxas de juro, etc.

A terceira,  mais não é que a consagração no nosso ordenamento jurídico do principio do fresh start, segundo o qual, o devedor, pessoa singular e dotado de boa-fé, tem a possibilidade de se libertar do peso do passivo e recomeçar a sua vida de novo, independentemente de ter sido declarado insolvente.

 

Recuperação Económico Financeira de Pessoas Singulares

Pode ser obtida:

  • via judicial ou
  • Extrajudicial.

Com maior ou menor pagamentos aos credores e com ou sem declaração de insolvência.

 

INSOLVÊNCIA

Na insolvência, importa que as obrigações vencidas, pelas suas características, natureza e circunstâncias relacionadas com o incumprimento, assumam significado no conjunto do passivo existente, revelando impotência de continuar a satisfazer a generalidade dos compromissos assumidos.

A pessoa singular é dada a oportunidade de apresentar:

  • Um plano de pagamentos e
  • Requerer a exoneração (perdão das dividas)  em simultâneo, caso aquele não venha a merecer acolhimento pelos credores. Para tal deverá, no próprio plano de pagamentos e no requerimento inicial, fazer constar expressamente que pretende valer-se da exoneração (perdão das dividas), caso o plano de pagamentos venha a ser rejeitado pelos credores.

Mas pesando todas estas possibilidades, a solução não é “viver feliz sem dívidas”, “fugir às responsabilidades” ou utilizar meios e esquemas para não pagar, sejam eles judiciais ou extra judiciais.

 

… SOLUÇÃO …

A Solução passa sempre por tentar pagar o que se deve, ou pelo menos tentar que assim seja de forma consciente e ponderada – por exemplo, propondo um plano com aquilo que se pode pagar e apelar ao bom senso dos credores. Este será um imperativo a que ninguém devia fugir, pois não ter esta consciência implica inverter outros valores, obrigações e direitos.

Só depois, e se não conseguir, então avançar para uma medida mais forte, como seja a insolvência e um possível perdão das dividas por incapacidade de pagar e tentar recomeçar a vida. Mas só depois de tentar alcançar um plano de pagamentos ou outra solução que evite a insolvência.

Regra geral, tal é possível de alcançar e o sucesso é grande nesta matéria. 

Isto sem prejuízo de casos limites em que as famílias apresentam quebras de rendimentos tão grandes (devido a desemprego, doença, divorcio etc.), que nem conseguem apresentar um plano de pagamentos aos credores pois não lhes sobra nem dispõem de dinheiro para o efeito.

Neste caso, em tempo e nos prazos legais, é recorrer a insolvência e tentar obter o perdão das dívidas, mas utilizar esta possibilidade com sensatez e como último recurso. E conscientes do que se está a fazer e que outras soluções não foram possíveis.

 

OPINIÃO JURIDICA

“É necessário pautar a decisão pela ordem que descrevo, conhecendo as soluções e os caminhos, sem acreditar em soluções de perdões milagrosos, facilitismo da internet e insolvências de centro comercial.

Tudo na vida tem consequências, e qualquer uma destas decisões terá repercussões familiares e pessoais, umas mais graves outras menos, mas todas interferem com a qualidade e bem-estar familiar.

E está será a barreira para escolher uma das opções…o bem-estar e sobrevivência familiar.

Nunca ficar obrigado a algo que não se consegue pagar ou que coloca em causa a subsistência singular e familiar. Mas, na grande generalidade dos casos, é possível reunir o melhor dos dois mundos, sem virar as costas à responsabilidade…

Ou seja, alcançar um plano de pagamentos que evite males maiores. Tudo o resto, só será de equacionar uma vez falhada esta possibilidade ou nos casos em que não é possível de concretizar.”