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Do cartão de crédito aos empréstimos, saiba o que acontece aos diferentes tipos de dívidas quando uma pessoa morre e como proteger os entes queridos.

Ter dívidas é, geralmente, motivo de preocupação. Saber o que acontece a essas dívidas quando uma pessoa morre, nomeadamente se podem ser passadas para os filhos ou cônjuge, pode ser razão para maior apreensão, sobretudo quando o património não é suficiente para as pagar.

Quem pode ser responsabilizado pelas suas dívidas

Quando se pensa numa herança, a ideia mais comum é imaginar que vai receber imóveis, dinheiro ou outros bens. Geralmente é uma palavra associada a algum alívio financeiro.

No entanto, e de acordo com a lei, quem herda é responsável, entre outras coisas, “pela administração e liquidação do património hereditário, pelo pagamento das dívidas do falecido e pelo cumprimento dos legados”. Ou seja, as dívidas contraídas pela pessoa que faleceu fazem parte da herança e devem ser pagas.

Na relação de bens a entregar nas Finanças após o falecimento, e para além de dinheiro e bens móveis ou imóveis, devem constar as dívidas. E logo aqui se percebe que elas não desaparecem com a morte e não vão ser esquecidas.

Perante a lei, credores do falecido devem receber a sua parte ainda antes dos eventuais credores do herdeiro. Ou seja, primeiro pagam-se as dívidas e só depois se distribui o que sobra pelo herdeiro ou herdeiros.

Perante uma situação em que existam dívidas cujo valor seja superior ao da herança, os herdeiros não recebem nada, mas também não terão de se preocupar em pagar dívidas.

Contudo, e se os bens herdados não forem suficientes para pagar as dívidas, o herdeiro terá de provar que os valores existentes não são suficientes para cumprir esse encargo. Não basta ignorar, há que fazer prova desse facto.

Há ainda outra forma de os herdeiros não serem responsabilizados pelas dívidas: repudiando a herança, ou seja, abdicando de todos os direitos que possam ter sobre ela.

Esta decisão é irrevogável e não pode ser tomada caso já tenha começado a usufruir dos bens herdados; por exemplo, se está a habitar na casa ou a conduzir a viatura que era do falecido.

Para repudiar uma herança deve dirigir-se a um Cartório Notarial, elaborar o documento e entregá-lo nas Finanças e na Conservatória do Registo Predial.

No entanto, a herança passará para os descendentes desse herdeiro que, caso não pretendam receber este legado, terão de repetir todo o processo de repúdio. E, caso sejam menores, terá de ser o Ministério Público a tomar a decisão.

A questão das dívidas, contudo, é bilateral. Ou seja, se, à data da sua morte, um dos seus herdeiros lhe dever dinheiro, é descontado na herança o valor dessa dívida. Mais uma vez, é conveniente que tudo esteja devidamente registado, para que existam provas.

O QUE ACONTECE AOS DIFERENTES TIPOS DE DÍVIDA

As dívidas fazem parte da herança, é certo. Mas nem todas as dívidas são tratadas de igual forma.

Por isso, e se quer evitar que os seus herdeiros tenham problemas, o melhor é pensar muito bem antes de se endividar e, caso tal não seja possível, prefira créditos com seguros associados.

Vejamos então o que diz a lei sobre o que acontece aos diferentes tipos de dívidas quando uma pessoa morre, bem como sobre a responsabilidade dos herdeiros em cada um dos casos.

Dívidas do cartão de crédito

A dívida do cartão de crédito deve ser paga recorrendo à herança do falecido, até ao limite do valor dessa herança.

Para evitar que as despesas como juros ou anuidades se acumulem, os herdeiros devem cancelar, quanto antes, os cartões de crédito da pessoa falecida.

Dívidas de empréstimos e hipotecas

No caso concreto do crédito à habitação, e caso exista um seguro de vida associado, o imóvel fica automaticamente saldado após a morte do titular do empréstimo. Para isso, é importante que tenha o seguro pago e que as apólices sejam válidas.

No caso dos créditos pessoais e hipotecas, aplica-se a norma geral das outras dívidas, ou seja, deve ser paga usando a herança.

Se for um crédito automóvel, pode saldar a dívida, transferi-la para seu nome ou vender o carro e usar o dinheiro para pagar as prestações em falta.

Dívidas ao Estado

As dívidas são transmitidas aos herdeiros.

O artigo 29.° da Lei Geral Tributária estipula que as obrigações tributárias originárias e subsidiárias transmitem-se, mesmo que não tenham sido ainda liquidadas, em caso de sucessão universal por morte, sem prejuízo do benefício do inventário.

Ou seja, os herdeiros são responsáveis pelo pagamento da dívida, mesmo que, à data do falecimento, o imposto ainda não tenha sido liquidado. Mais uma vez, no entanto, o valor da dívida a cobrar não pode ser superior ao valor da herança.

No caso de uma pessoa que morre durante um processo de execução fiscal, caberá ao cabeça de casal tomar todas as decisões relacionadas com este caso, mesmo que não esteja ainda definida a habilitação de herdeiros.

Se a instauração da execução fiscal for posterior à morte, o cabeça de casal fica responsável pela dívida até que sejam feitas as partilhas; depois, o valor da dívida será dividido pelos herdeiros.

No entanto, nem tudo são más notícias. O Regime Geral das Infrações Tributárias considera que as contraordenações e multas não são transmissíveis aos herdeiros, extinguindo-se com a morte do arguido.

Fonte: e-konomista.pt