gtag('config', 'G-9B0M99RTN0'); Governo alargou aos sócios-gerentes sem trabalhadores o apoio previsto para os recibos verdes. | APOIARE

Quer isto dizer que os sócios-gerentes sem trabalhadores por conta de outrem, com uma facturação até 60 mil euros, vão ser contemplados pelo novo regime de apoio extraordinário à redução da actividade económica do trabalhador independente – cujo formulário está disponível na Segurança Social Direta.

E os sócios-gerentes com trabalhadores dependentes?

Sobre a situação dos sócios-gerentes com trabalhadores dependentes, já podem beneficiar de um mecanismo previsto no regime do lay-off.

“Se no final do lay-off o posto de trabalho for mantido, o empregador tem direito a receber um salário mínimo por cada emprego conservado. Na verdade, aqueles que não estavam abrangidos eram os gerentes sem trabalhadores e que, por essa via, também não podiam beneficiar do lay-off”.

Apoio para os recibos verdes ‘ganha’ mais um escalão

No âmbito do mesmo regime, o Governo decidiu ainda avançar para a criação de dois escalões distintos, quando antes apenas existia um – e que é equivalente a um IAS (Indexante de Apoios Sociais), ou seja, 438,81 euros.

“Para quem declare até um IAS e meio [cerca de 650 euros], vai receber um IAS, tal como antes estava.

Mas cria-se agora um segundo escalão para quem declare rendimentos acima de um IAS e meio. Nestas circunstâncias passará a receber dois terços daquilo que declare com o limite de um salário mínimo nacional“, explicou membro do Governo.

Recibos verdes com quebra de facturação também podem ter apoio

O apoio ao trabalhador independente deixa de se aplicar somente em situações de paragem total de actividade.

“Além da situação de paragem total de actividade, que já prevista, agora especifica-se que também possam beneficiar trabalhadores independentes que registem uma quebra de facturação na ordem dos 40%“, destacou o secretário de Estado adjunto do primeiro-ministro.

Porém, o apoio ‘não chega’ a todos

Ainda no final de segunda-feira, a ministra do Trabalho e da Segurança Social, Ana Mendes Godinho, esclareceu que os trabalhadores independentes isentos de contribuições sociais por estarem no primeiro ano de actividade não podem beneficiar do apoio extraordinário por redução de actividade previsto nas medidas relacionadas com a pandemia da Covid-19.

“É condição para haver apoio que os trabalhadores [independentes] tenham feito descontos para a Segurança Social” pelo que “é nessas situações que ficam abrangidos pelos apoios”, afirmou a ministra do Trabalho.

De recordar que os trabalhadores independentes estão isentos de contribuições para a Segurança Social durante o primeiro ano de actividade, não estando assim obrigados a entregar a declaração trimestral contributiva.

FONTE: https://www.noticiasaominuto.com/economia/1451735/os-apoios-para-socios-gerentes-e-as-novidades-para-os-recibos-verdes?utm_source=notification&utm_medium=push&utm_campaign=1451735