O Governo aprovou o enquadramento do novo lay-off, um mecanismo de combate à crise causada pelo novo Coronavírus.
- O que é o lay-off?
O mecanismo de lay-off consiste na “redução temporária dos períodos normais de trabalho ou suspensão dos contratos de trabalho efetuada por iniciativa das empresas, durante um determinado tempo”, de acordo com a Segurança Social.
Há três motivos que justificam o lay-off: 1) motivos de mercado; 2) motivos estruturais ou tecnológicos ou catástrofes ou 3) outras ocorrências que tenham afetado gravemente a atividade normal da empresa.
Este ‘novo lay-off’ ou lay-off simplificado – é “uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, através de medidas como a redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão de contrato de trabalho, no âmbito da pandemia da doença Covid-19.
- Quais as empresas que podem aceder?
Podem aceder as empresas que tenham uma das seguintes condições:
- Empresas ou estabelecimentos cujo encerramento total ou parcial tenha sido decretado por decisão das autoridades políticas ou de saúde;
- Empresas que experienciem uma paragem total ou parcial da sua atividade que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou a suspensão ou cancelamento de encomendas;
- Empresas que tenham uma queda acentuada de, pelo menos 40% da faturação, por referência ao mês anterior ou período homólogo.
- Quanto ganham os trabalhadores em regime de lay-off?
As empresas que aderirem podem reduzir o salário aos seus trabalhadores, seguindo as regras gerais previstas no Código do Trabalho para as situações de ‘lay-off’, sendo essa remuneração financiada em 70% pela Segurança Social e em 30% pela entidade empregadora.
Em caso de suspensão do contrato, os trabalhadores têm direito a receber dois terços do seu salário normal ilíquido, com a garantia de um valor mínimo igual ao do salário mínimo nacional (635 euros) e com um limite máximo correspondente a três salários mínimos (1.905 euros).
Já nas situações de redução do horário, é assegurado o salário, calculado em proporção das horas de trabalho.
Nota Importante: Durante a concessão do apoio as empresas ficam isentas da Taxa Social Única (TSU), mas os trabalhadores terão de descontar 11% para a Segurança Social.
- Como é que as empresas podem aderir?
O apoio às empresas “será automaticamente concedido“, sendo apenas necessário um requerimento da entidade empregadora a declarar qual a situação em que se insere a empresa e identificando quais os trabalhadores que devem ser colocados em ‘lay-off’.
Para esse efeito, os empregadores devem preencher o formulário que será disponibilizado dia 27 de março (hoje) no site da Segurança Social.