Começando a ter dificuldades em pagar os seus créditos ou se prevê vir a ter dificuldades no curto ou médio prazo, está na altura de renegociar os seus créditos.
A negociação de créditos consiste na vontade entre as duas partes, sendo numa primeira fase, o contacto efectuado entre o credor e o devedor ou vice-versa.
A iniciativa de resolução pode partir de ambas as partes, a continuidade do bom cumprimento das suas obrigações mas com condições mais favoráveis e possíveis para o cliente/devedor OU já em situação de incumprimento, podendo ser o cliente a contactar a entidade e propor uma negociação do seu crédito demonstrando voluntariamente que pretende melhorar e resolver a questão. A renegociação dos termos do contrato só é possível havendo acordo entre o cliente/ devedor e a instituição de crédito.
Ao longo da vida do empréstimo, o cliente/ devedor pode pretender alterar uma ou mais condições do seu empréstimo, como, por exemplo:
- Negociação e Redução da prestação mensal – e assim ter mais folga financeira no final do mês.
- Consolidação de créditos
- Transferência de crédito – para obter melhores condições financeiras ou para consolidação de créditos.
- Negociar as taxas e comissões – verifique se compensa renegociar ou se é preferível até mudar de entidade. O objectivo é reduzir ou suprimir o pagamento dessas comissões.
- Prolongamento do prazo – Negociação para o aumento do prazo para a amortização do empréstimo ou a própria modalidade de reembolso. Estipular um valor residual a pagar no final do prazo do empréstimo (por exemplo, 30% do capital em dívida). Desta forma baixa a prestação mensal, mas há mais juros a pagar no final.
- Introdução de carência de capital e/ou juros, de preferência mínimo de 12 meses, para ter tempo de solidificar as suas finanças. Durante este período, não paga nada ou paga apenas juros ou apenas capital, o que lhe permite suspender ou reduzir o pagamento da prestação mensal.
No entanto, esta deve ser vista apenas como uma folga momentânea, já que, no final do período de carência, a prestação será superior à que pagava antes. O cliente/devedor deverá verificar se as condições iniciais não de alteram em demasia por ex. no crédito habitação nomeadamente no valor final do crédito, ou a periodicidade ou mesmo as garantias inerentes ao mesmo.
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