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O 9º estado de emergência entrou em vigor a 15 de janeiro 2021.

 

Conheça todos os apoios e medidas aos quais as famílias podem recorrer em 2021.

 

  • APOIOS AOS BENS ESSENCIAIS E HABITAÇÃO: Electricidade, gás de garrafa, serviços essenciais, moratória, contratos de arrendamento, documentos de identificação caducados, Inspecção de automóveis.
  • MEDIDAS FISCAIS E CONTRIBUTIVAS: PPR, Suspensão dos processos de execução fiscal, IVA.
  • TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL: Subsídios por doença, apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores, apoios extraordinários aos trabalhadores independentes, prolongamento das prestações de desemprego, Lay-off pago a 100%, Apoio para profissionais da cultura e apoio aos artesãos.

Leia cada uma das medidas e apoios em detalhe.

 

APOIO AOS BENS ESSENCIAIS E HABITAÇÃO

 

  • Apoio extraordinário ao preço da electricidade

O Governo anunciou um desconto que será aplicado directamente na factura dos consumidores.

No caso das famílias que beneficiem da Tarifa Social de Electricidade, este apoio traduz-se numa redução de 10% em relação à tarifa normal durante todo o confinamento. Os restantes consumidores domésticos, com potência contratada igual ou inferior a 6,9 kVa, vão ter um benefício fixo durante 15 dias.

 

  • Limites ao preço do gás de garrafa

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) anunciou os preços máximos fixados pelo Governo para o gás de botija, tendo entrado em vigor a 18 de janeiro:

  • GPL butano para garrafas com capacidade de 12,5 kg: 22,95 euros
  • GPL butano para garrafas com capacidade de 13 Kg: 23,87 euros
  • GPL propano T3 (garrafa de 9 kg): 19,54 euros
  • GPL propano T3 (garrafa de 11 kg): 23,89 euros
  • GPL propano T5 (garrafa de 35 kg): 68,25 euros
  • GPL propano T5 (garrafa de 45 kg): 87,75 euros

NOTA: A estes preços apenas podem acrescer os custos com o serviço de entrega.

 

  • Proibição de cortes nos serviços essenciais

De Janeiro a Junho deste ano não são permitidos os cortes nos serviços essenciais.

NOTA: famílias afetadas pela Covid-19 – seja por doença, isolamento ou perda de rendimentos – podem cancelar ou suspender o contrato de telecomunicações sem qualquer tipo de penalização.

 

  • Adesão à moratória tem novo prazo

De acordo com os novos prazos, pode solicitar a adesão à moratória de crédito nos empréstimos para compra de habitação e financiamento dos estudos até 31 de março. Poderá beneficiar da suspensão total ou parcial no pagamento do crédito durante nove meses.

NOTA: A medida está também ao alcance de quem já tenha recorrido anteriormente à moratória, desde que por um período inferior a nove meses.

 

  • Protecção dos contratos de arrendamento

Caso tenha perdido rendimentos e a taxa de esforço para pagar a renda seja superior a 30%, poderá ter acesso a empréstimos para pagar o aluguer. O pedido é feito através do IHRU (Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana).

Foi também alterado o regime excepcional para as situações de mora do pagamento de rendas. Até 30 de junho, e para proteger os arrendatários, está suspensa a cessação de contratos de arrendamento por parte do senhorio.

NOTA: Esta suspensão depende do “regular pagamento das rendas” devidas nos meses de outubro a dezembro de 2020 e de janeiro a junho de 2021.

 

  • Outras medidas em contexto de pandemia
    • O prazo de validade dos documentos de identificação caducados foi alargado até 31 de março. O processo de renovação do Cartão de Cidadão também foi simplificado, podendo ser feita por SMS.
    • A validade dos certificados de inspecção automóvel foi prolongada até 31 de março.

 

MEDIDAS FISCAIS E CONTRIBUTIVAS

 

  • Resgate do PPR sem penalização

A medida, foi prolongada até 30 de setembro de 2021, sendo possível resgatar do Plano de Poupança e Reforma um valor mensal de até 438,81 euros, o equivalente ao Indexante dos Apoios Sociais.

NOTA: Há, no entanto, condições para resgatar o PPR sem penalização: estar em situação de isolamento profilático ou de doença, a prestar assistência a filhos ou netos, em layoff, desempregado ou ser elegível para os apoios extraordinários atribuídos pela Segurança Social.

 

  • Suspensão dos processos de execução fiscal

Entre 1 de janeiro a 31 de março são suspensos os processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela Autoridade Tributária e pela Segurança Social.

Durante este período também não é permitida a execução de penhoras.

O pagamento de plano prestacional, durante este período, foi também suspenso.

 

  • Pagamento faseado do IVA

O IVA a pagar no primeiro semestre de 2021 pode ser reembolsado em três ou seis prestações mensais, sem juros. Cada prestação tem o montante mínimo de 25 euros.

A medida destina-se a trabalhadores independentes, empresas e empresários em nome individual com uma facturação até 2 milhões de euros em 2019 ou que tenham iniciado ou reiniciado a actividade a partir de 1 de janeiro de 2020.

Para acederem ao pagamento faseado é necessário que tenham tido, em 2020, uma quebra de facturação de, pelo menos, 25% em relação a 2019.

 

TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

 

  • Subsídios por doença, por isolamento ou assistência a filho/neto

Em caso de infeção por Covid-19, isolamento profilático decretado por entidade de saúde ou assistência a filho ou neto numa destas situações, continuam a ser atribuídos subsídios pela Segurança Social.

As condições e montantes são os seguintes:

    • Isolamento profilático: para trabalhadores por conta de outrem, independentes ou do serviço doméstico. Equivale a 100% da remuneração de referência líquida com o limite mínimo de 65% do salário ilíquido;
    • Isolamento profilático de filho menor de 12 anos ou, independentemente da idade, portador de deficiência ou doença crónica: subsídio equivalente a 100% da remuneração de referência líquida e limite mínimo de 65% da remuneração ilíquida. Na assistência a neto, é de 65% da remuneração de referência;
    • Infeção por Covid-19: subsídio de doença equivalente a 100% da remuneração durante um período máximo de 28 dias. Para trabalhadores por conta de outrem, independentes e do serviço doméstico.

 

  • Novo apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores

Em vigor desde o início do ano, o novo Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, tem um limite mínimo de 50 euros e um máximo de 501,16 euros.

Abrange os trabalhadores por conta de outrem (incluindo do serviço doméstico), trabalhadores independentes, empresários em nome individual e gerentes que em 2021 fiquem sem subsídio de desemprego ou que fiquem sem trabalho e não tenham direito a prestações por desemprego (desde que tenham três meses de contribuições nos últimos 12).

Os trabalhadores independentes e os trabalhadores do serviço doméstico que tenham tido uma quebra de rendimentos superior a 40%, nos 30 dias anteriores ao pedido, e que tenham três meses de contribuições nos últimos doze, também podem beneficiar deste apoio.

Estão ainda incluídos os trabalhadores informais que não tenham acesso a qualquer tipo de apoio social, desde que fiquem depois 30 meses vinculados à Segurança Social, e os trabalhadores estagiários ao abrigo da medida de estágios profissionais.

O montante do apoio varia consoante cada um dos casos e tem a duração de 12 meses para trabalhadores dependentes, independentes e sócios-gerentes; e de 6 meses, seguidos ou interpolados, para os restantes.

 

  • Reactivados os apoios extraordinários aos trabalhadores independentes

 O Apoio à Redução de Actividade e a Medida Extraordinária de Incentivo à Actividade Profissional.

Ambos abrangem os trabalhadores independentes e empresários em nome individual, cuja actividade esteja suspensa ou as instalações e estabelecimentos encerrados por determinação do Governo, enquanto durar o estado de emergência.

No primeiro caso, o apoio tem um valor máximo de 438,81 euros ou 665 euros, conforme a base de incidência contributiva nos 12 meses anteriores ao requerimento.

No segundo, destinado aos trabalhadores independentes que não tenham registo de contribuições para a Segurança Social, o apoio tem o montante máximo de 219,41 euros.

A inscrição deve ser feita de 1 a 10 de fevereiro (com referência ao apoio do mês de janeiro) preenchendo os formulários que estarão disponíveis na Segurança Social Direta. Os apoios têm a duração de um mês.

 

  • Prolongamento das prestações de desemprego

Outra das medidas para ajudar a enfrentar a crise é prolongamento dos subsídios de desemprego e do subsídio social de desemprego. Se estas prestações terminarem ao longo de 2021, os beneficiários têm direito a um prolongamento de seis meses. A prorrogação é automática, não sendo necessário fazer qualquer pedido junto do IEFP ou da Segurança Social.

 

  • Lay-off pago a 100%

Se trabalhar numa empresa em layoff ou abrangida pelo Apoio à Retoma, não sentirá quebra no seu rendimento. Se o seu salário é inferior a 1.995 euros (3 x salário mínimo nacional) vai receber o ordenado na totalidade. Durante o período de confinamento a entidade empregadora só suporta 19,8% do seu salário, sendo o restante pago pelo Estado.

 

  • Apoio para profissionais da cultura e apoio aos artesãos

Há ainda um novo apoio para profissionais da cultura, que pode ser acumulado com outros, dado que é atribuído a título excepcional e apenas uma vez. Tem o valor de 438,81 euros (o que equivale a 1 X IAS). Para ter direito deve ter actividade num CAE desta área.

Foi também criada a Medida de Apoio Excepcional aos Artesãos e às Unidades Produtivas Artesanais para compensar artesãos que perderam rendimentos devido à Covid-19. Este apoio varia entre os 438,81 euros e os 1755,24 euros