A proteção jurídica é um direito das pessoas e entidades sem fins lucrativos que provem ter dificuldades financeiras que não lhes permitam suportar os custos de processos judiciais ou de processos de resolução alternativa de litígios.
A proteção jurídica abrange:
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a consulta jurídica – ou seja, uma reunião com um advogado para falar sobre uma questão jurídica ou sobre os pormenores técnicos de um processo.
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o apoio judiciário – ou seja, o acesso aos serviços de um advogado ou de um defensor oficioso e a dispensa do pagamento das custas judiciais ou a possibilidade de fazer o pagamento em prestações.
Neste contexto, o apoio judiciário tem as seguintes modalidades:
- Dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo – não tem de pagar a taxa de justiça nem as outras despesas relacionadas com o processo.
- Pagamento faseado de taxa de justiça e demais encargos com o processo – pode pagar a taxa de justiça e as outras despesas relacionadas com o processo em prestações.
- Nomeação e pagamento da compensação de patrono – como não tem possibilidade de pagar a um advogado, a Ordem dos Advogados nomeia-lhe um. Este advogado é pago pelo Ministério da Justiça.
- Nomeação e pagamento faseado da compensação de patrono – como não tem possibilidade de pagar a um advogado, a Ordem dos Advogados nomeia-lhe um. Paga a compensação (honorários) deste advogado ao Tribunal em prestações.
- Atribuição de agente de execução – é nomeado um oficial de justiça que trata dos procedimentos relativos à execução (por exemplo, uma penhora).
O pedido de protecção jurídica é decidido pelos diretores dos Centros Distritais da Segurança Social da área da residência ou da sede do requerente, ou pelas pessoas em quem estes tenham delegado tal competência, incumbindo-lhes analisar o pedido e solicitar documentos em falta.
Quem pode pedir protecção jurídica
- Cidadãos portugueses
- Cidadãos da União Europeia
- Estrangeiros e apátridas com autorização de residência válida num Estado-membro da União Europeia que ofereça o mesmo direito aos cidadãos portugueses
- Pessoas com residência habitual num Estado-membro da União Europeia, mesmo que seja um país diferente daquele onde vai decorrer o processo judicial
- Entidades sem fins lucrativos (têm apenas direito ao apoio judiciário (dispensa da taxa de justiça e encargos com o processo, nomeação e pagamento dos serviços de um advogado, atribuição de agente de execução).
Como pode pedir
Se for uma pessoa singular (indivíduos), precisa de preparar e entregar Fotocópias dos seguintes documentos, relativos à pessoa que faz o pedido e às pessoas que com ele vivam em economia comum:
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formulário de pedido de proteção jurídica (MOD PJ 1 – DGSS) da Segurança Social;
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Fotocópia de documento de identificação válido (Cartão do Cidadão, Bilhete de Identidade, Certidão do Registo Civil, Boletim de Nascimento, Passaporte), autorização de residência se for cidadão estrangeiro;
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Última declaração de IRS que tenha sido apresentada e respetiva nota de liquidação (se já tiver sido emitida) ou, na falta da declaração, certidão passada pelas Finanças em como não tem rendimentos, caso não tenha a declaração de IRS;
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Se for trabalhador por conta de outrem – os seus recibos de vencimento dos últimos 6 meses;
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Se for trabalhador por conta própria: as declarações de IVA dos últimos 2 meses e os comprovativos de pagamento e os recibos passados nos últimos 6 meses;
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Se receber apoios de outro Sistema de Segurança Social – os comprovativos dos subsídios ou pensões que está a receber, se receber apoios que não sejam da Segurança Social
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Se tiver bens imóveis (casas, terrenos, prédios) – a caderneta predial atualizada ou a matriz predial passada pelas Finanças e uma cópia do comprovativo de aquisição dos bens imóveis
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Se tiver automóveis – os livretes e os registos de propriedade dos automóveis que tiver.
A Segurança Social dará uma resposta ao pedido de proteção jurídica no prazo de 30 dias.
No entanto, se for realizada uma audiência com os interessados na proteção jurídica, o prazo para a emissão de uma resposta fica suspenso até que quem fez o pedido possa ser ouvido.
Onde se pode pedir
O requerimento e respetivos documentos podem ser entregues pessoalmente ou enviados por telecópia (fax), via eletrónica ou por correio postal ou em qualquer serviço de atendimento ao público do Instituto da Segurança Social, I.P. (deve anexar todos os documentos necessários).
Nota: Optando pela entrega pessoal do requerimento, deverá, ainda, apresentar uma cópia desse requerimento para que o Serviço de Atendimento o possa carimbar e datar, comprovando dessa forma a entrada do mesmo nos serviços da Segurança Social.
Se faltar algum documento
Os Centros Distritais da área da residência do requerente escrevem-lhe a pedir para apresentar os documentos em falta no prazo de 10 dias, e avisam-no que, caso os não entregue, o seu pedido poderá ser recusado (ou seja, não terá direito a qualquer apoio no âmbito da proteção jurídica).
Quanto custa
O pedido de proteção jurídica é grátis.
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