O período de prescrição de uma dívida depende do tipo de serviço prestado.
Todas as dívidas têm um prazo para prescrever.
Regulada no Código Civil, a prescrição de uma dívida indica que deixa de ter obrigação de a pagar, em consequência do seu pagamento não ter sido exigido durante um certo período.
Ou seja, SE a empresa prestadora não lhe pedir o pagamento durante o período de tempo estipulado, passado esse prazo, está no seu direito em não pagar.
Quanto tempo demora uma dívida a prescrever?
PRAZO DE 6 MESES
- Água, luz, gás e telecomunicações – O pagamento de todos os serviços essenciais é exigido no prazo de seis meses.
CONTUDO – A nova medida do Governo prevê a impossibilidade de, durante o período de crise provocada pela pandemia, serem cortados serviços essenciais de água, luz, gás ou telecomunicações.
- Alojamento e bebidas: Os créditos de estabelecimentos de alojamento, comida ou bebida prescrevem após seis meses.
PRAZO DE 2 ANOS
- Educação – Se as dívidas forem de estudantes ou se os créditos foram de estabelecimentos de ensino, educação, assistência ou tratamento, que tenham origem nos respetivos serviços, a prescrição é de dois anos.
As dívidas relativas a propinas são exceção à regra, sendo aplicáveis as regras de prescrição previstas na Lei Geral Tributária (oito anos).
- Produtos – Assim como é de dois anos, a prescrição dos créditos comerciantes pelos objetos vendidos a quem não seja comerciante.
- Advogados – Todos os serviços prestados no exercício de profissões liberais e o reembolso das despesas que daí decorrem prescrevem dois anos depois.
PRAZO DE 3 ANOS
- Dívidas de saúde – O prazo de três anos aplica-se apenas a instituições públicas.
No caso de entidades particulares, o prazo encurta para os dois anos.
PRAZO DE 4 ANOS
- Documentos do IUC – O Fisco tem até quatro anos para cobrar o imposto (em atraso) e aplicar a coima.
PRAZO DE 5 ANOS
- Rendas e condomínio
- Anuidades de rendas vitalícias
- Rendas e alugueres pelo locatário.
- Juros
- Juros convencionais (ainda que ilíquidos)
- dividendos das sociedades.
- Pensão de alimentos e outras prestações – Pensões de alimentos vencidas ou quaisquer outras prestações periodicamente renováveis.
PRAZO DE 20 ANOS
Este é o prazo normal, determinado por lei, querendo dizer que quando alguém tem um crédito sobre outra pessoa, o mesmo só prescreve (se não for pago), passados 20 anos.
!! MAS ATENÇÃO !! – estes prazos só são validos SE a empresa prestadora não lhe pedir o pagamento durante o período de tempo estipulado, SÓ passado esse prazo, é que está no seu direito em não pagar.
FONTE: https://www.dinheirovivo.pt/economia/galeria/quanto-tempo-as-dividas-demoram-a-prescrever/