Nas últimas três semanas, o governo anunciou um conjunto de medidas excepcionais de apoio às famílias, trabalhadores e empresas.
FAMÍLIAS
- Quais os apoios ao rendimento?
As medidas aprovadas até agora têm como objectivo aliviar o impacto da redução salarial ou mesmo ausência de rendimento.
Os trabalhadores por conta de outrem que estão em lay-off, ficam a ganhar 66% do salário (70% a cargo da Segurança Social e 30% da empresa), sobre o qual paga 11% de contribuição social e o respectivo desconto de IRS. Esta compensação não pode ser inferior a 635 euros (um salário mínimo) nem superior 1 905 euros (três salários mínimos).
Caso tenham filhos até aos 12 anos em casa devido ao encerramento das escolas e sem possibilidade de regime de teletrabalho recebem dois terços do salário base e faltas justificadas. Se ficar a prestar apoio em caso de doença o subsídio é pago a 100%.
- E posso ir trabalhar estando em lay-off?
Sim. Foi criado um regime para o reforço de emergência dos equipamentos sociais e de saúde que permite a trabalhadores em lay-off, com contratos a tempo parcial, desempregados e estudantes com mais de 18 anos a trabalharem em instituições como lares, hospitais, residências seniores ou de apoio domiciliário.
Recebem uma bolsa que, no caso dos desempregados com subsídio, tem um valor de 438,81 euros. Para os restantes trabalhadores é de 658,22 euros. Têm ainda direito a alimentação e despesas de transporte até ao valor de 43,88 euros.
- E o subsídio de desemprego?
O subsídio continua a ser pago, mesmo que o período para receber se esgote durante esta fase do estado de emergência. Durante este período, fica suspensa a obrigatoriedade de os desempregados procurarem emprego. Quem recebe outras prestações sociais como o rendimento social e inserção (RSI) e o complemento solidário para idosos (CSI) também terá prorrogação automática do apoio.
- Posso deixar de pagar o crédito?
Sim. Durante seis meses, até 30 de setembro de 2020, pode adiar o pagamento de juros e capital, mas a prestação mensal depois de acabar a moratória sobe. Podem aceder as famílias em situação de isolamento ou doença, que prestem assistência a filhos ou neto ou que estejam em situação de lay-off, bem como os desempregados inscritos no centro de emprego. Também estão abrangidos os trabalhadores cujas empresas encerraram devido ao estado de emergência.
- E também as rendas?
Sim. O Governo criou um regime excepcional e temporário para que os inquilinos com uma quebra superior a 20% dos rendimentos do agregado face aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo do ano anterior e em que a taxa de esforço se torne superior a 35% possam aceder.
Além deste regime, que dura durante os meses do estado de emergência, o Governo também permite que o Instituto de Habitação conceda empréstimos aos inquilinos ou aos senhorios.
Os estudantes deslocados também podem aceder a este empréstimo sem juros.
- E os impostos?
Os trabalhadores, mesmo em lay-off, continuam a pagar o IRS e as contribuições para a Segurança Social. Não há adiamento de impostos, ao contrário das empresas e dos trabalhadores independentes.
EMPRESAS
- Posso recorrer ao lay-off simplificado?
Sim, desde que tenha ocorrido o encerramento total ou parcial da empresa devido ao estado de emergência; tenha tido uma interrupção das cadeias de abastecimento, a suspensão ou cancelamento de encomendas e uma quebra de, pelo menos, 40% da facturação.
Não pode ter dívidas ao fisco e à Segurança Social (não contam as dívidas constituídas em março).
O apoio é dado para o pagamento de 66% do salário do trabalhador. O Estado assegura 70% do valor e a empresa 30%. O ministro da Economia diz que a empresa fica apenas responsável por 16% da massa salarial habitual. Os administradores e gerentes não podem aceder.
- E posso despedir?
Não. As empresas que recorram ao lay-off simplificado não podem despedir os trabalhadores durante os períodos em que beneficia de apoios, quer nos 60 dias seguintes.
Não estão abrangidos os contratos a termo, ou seja, os precários, os recibos verdes ou quem está no período experimental.
- E pago impostos?
Sim, mas mais tarde. Numa primeira fase com o adiamento do pagamento especial por conta, a prorrogação da entrega do Modelo 22 e o adiamento do pagamento por conta e do pagamento adicional por conta. Num segundo momento, foi aprovado o adiamento de dois terços do pagamento das contribuições sociais a pagar pelas empresas referentes a março, abril e maio de 2020 para o segundo semestre do ano, pagos através de um plano em prestações de três ou seis meses.
A entrega das retenções na fonte de IRS foi fraccionada em três ou seis meses. No caso do IVA também foi aprovada a entrega fraccionada ao Estado em três ou seis meses.
- E posso aceder às linhas de crédito?
Os apoios atrás referidos não excluem as empresas de recorrerem às linhas de crédito lançadas pelo Governo num montante superior a 3,4 mil milhões de euros. A primeira linha, no valor de 400 milhões de euros, já se encontra quase esgotada. Existem ainda outras quatro, no montante de 3 mil milhões para as empresas de turismo, restauração, agências de viagem e indústrias (têxtil, vestuário, calçado, extracção e madeiras).
- E às moratórias?
A suspensão do pagamento de juros e capital está acessível às empresas, empresários em nome individual e IPSS.
As prestações abrangidas pela moratória serão estendidas por um período igual ao da vigência da medida, ou seja, por mais 6 meses.
Podem recorrer desde que tenham a situação regularizada junto do fisco e da segurança social.
Mas há um senão: os juros vencidos durante a moratória, bem como os restantes encargos, serão capitalizados e incluídos no montante em dívida, fazendo subir o valor da prestação.
RECIBOS VERDES
- Tenho algum apoio ao salário?
Sim. O Governo criou um regime excepcional de apoio aos trabalhadores independentes. Para tal têm de ter descontado para a Segurança Social pelo menos durante três meses consecutivos ao longo do último ano e comprovar que houve uma paragem da sua actividade ou do sector em que trabalha.
Tem direito a um apoio máximo de 438,81 euros com duração de um mês, prorrogável até ao máximo de seis meses.
Estão excluídos os trabalhadores que acumulem com trabalho por conta de outrem.
- E tenho direito ao lay-off?
Não. O regime simplificado de suspensão temporária do contrato de trabalho não está acessível aos trabalhadores independentes, apenas aos funcionários.
- E posso adiar pagamento de impostos?
Sim. Para negócios até dez milhões de euros pode pedir o prolongamento do prazo para pagamento de IVA e IRS. Já os descontos para a Segurança Social devidos nos meses de abril, maio e junho, podem ser pagas um terço no mês em que é devido e os restantes dois terços nos meses de julho, agosto e setembro ou nos meses de julho a dezembro de 2020.
Mas atenção, continua a ser obrigatória a entrega da declaração trimestral.
- Tenho acesso às moratórias?
Sim. Os trabalhadores independentes e empresários em nome individual podem pedir a suspensão, durante seis meses, do pagamento de juros e de capital dos empréstimos junto da banca. No caso das rendas, só se tiver estabelecimento arrendado, mas não tem direito ao empréstimo junto do IHRU.
- E às linhas de crédito?
No caso de empresários em nome individual podem aceder à linha Capitalizar – 2018 com 400 milhões de euros, mas só para quem tem contabilidade organizada. As restantes não fazem referência.
- E recebo se ficar com filhos até aos 12 anos?
Sim. Foi criado um regime excepcional para os trabalhadores a recibos verdes que não possam exercer a sua actividade devido ao encerramento das escolas. Tal como para os restantes trabalhadores por conta de outrem, não se aplica ao período das férias da Páscoa. No mínimo pode receber 438,81 euros e no máximo 1097,02 euros.
FONTE: https://www.dn.pt/dinheiro/salarios-credito-moratorias-e-rendas-o-que-vai-ajudar-familias-e-empresas-12030264.html?utm_source=push&utm_medium=mas